terça-feira, 18 de outubro de 2011

Lei para regulamentação das corridas de rua em Curitiba

Este é o projeto de lei que enviaremos para a Câmara Municipal de Curitiba com o objetivo de auxiliar e dar verdadeiro suporte aos atletas da nossa cidade. Para isso queremos dar regulamentação adequada para as corridas de rua, um esporte que é o mais democrático e conquista a cada dia mais pessoas. Para fazer parte dessa campanha, precisamos que você preencha seus dados no cadastro abaixo. Estamos recolhendo 5 mil assinaturas para demonstrar a força dos atletas curitibanos.”
A proposta visa estabelecer e regulamentar a aplicação dos recursos provenientes das inscrições efetuadas nas corridas de rua realizadas no município de Curitiba, mantendo as determinações da CBAT – Confederação Brasileira de Atletismo. Além disso propõe o direcionamento de parte deste recurso para custear despesas existente para a prática esportiva, seja ela de atletismo e ou corridas de rua, como materiais esportivos, transportes, suplementação e outros. Também tem a afinalidade de fomentar o futuro do esporte, oferecendo aos novos atletas a perspectiva de se dedicar ao esporte como atividade rentável o suficiente para as despesas do próprio esporte. E para a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, o projeto ajudará a obter recursos para a construção de estrutura destinada ao esporte Corrida de Rua / Atletismo, como centros esportivos e pistas de treinamentos.
Conheça abaixo o texto na íntegra do projeto.

Cadastrar

1. Da isenção:
  • Estão isentas da aplicação desta Lei as organizadoras de Corrida de Rua que demostrarem real interesse em contribuir com o esporte e cobrarem todas as inscrições com o valor máximo de R$10,00 ou arrecadação de alimentos (Ex: leite em pó, cereais etc…). Excluindo-se deste valor os casos previstos pela constituição de meia inscrição(Idoso, menor, Deficiente e estudante);
2. Dos kits, troféus e medalhas :
  • A qualidade do material e composição a ser oferecido nos kits de cada corrida, bem como imagens dos troféus e medalhas dever ser informados nos folders e nos veículos de mídia eletrônica (Blogs e sites) que promovam e/ou divulgue os eventos, oferecendo aos corredores total detalhamento do produto que estará sendo adquirido a partir da inscrição em um evento de Corrida de Rua.
3. Do reajuste nos Valores de Inscrição (Em análise, quanto aos índices de reajuste …)
4. Das Premiações por número de participantes inscritos:
  • Corridas de Rua com até 1000 participantes e inscrições cobradas acima de R$10,00 deverão destinar no mínimo 10% do valor arrecadado com as inscrições para a Premiação em dinheiro dos participantes.
  • Corridas de Rua acima 1000 até 2000 participantes e inscrições cobradas acima de R$10,00 deverão destinar no mínimo 15% do valor arrecadado com as inscrições para a Premiação em dinheiro dos participantes.
  • Corridas de Rua acima de 3000 participantes e inscrições cobradas acima de R$10,00 deverão destinar no mínimo 20% do valor arrecadado com as inscrições para a Premiação em dinheiro dos participantes.
    Os percentuais exigidos são mínimos e podem ser superados conforme o interesse do organizador do evento em atrair mais atletas para o seu evento.
5. Das premiações por categorias:
As premiações deverão contemplar corredores das categorias geral e por faixa etária a cada 05 anos (previstas pelo CBAT):
  • Corridas até 1000 participantes – Deverão ser premiados no mínimo os 03 primeiros colocados na categoria geral masculino e feminino, no mínimo 03 primeiros colocados na categoria por faixa etária masculino e feminino.
  • Corridas acima de 1000 participantes – 05 primeiros colocados na categoria geral masculino e feminino, 03 primeiros colocados na categoria por faixa etária masculino e feminino.Os números de premiados exigidos são mínimos e podem ser superados conforme o interesse do organizador do evento em atrair mais atletas para o seu evento.
6. Dos percentuais de Premiação:
As premiações deverão ser divididas proporcionalmente nos seguintes percentuais:
  • 50% – Para categoria geral(masculina e feminina).
  • 50% – Para as categoria por faixa etária(masculina e feminina). É permitido a variação de 10% percentuais, para as categorias.
7. Da valorização dos atletas Curitibanos:
  • Como as premiações em dinheiro atrairão atletas de outros estados e cidades, nas corridas acima de 3000 corredores inscritos deverá existir a premiação para “Atleta Curitibano” sendo considerado para tal categoria, no ato da inscrição, os atletas inscritos e participantes ativos na SMELJ – Secretária Municipal de Esportes Lazer e Juventude, ainda ter corrido 50% das etapas do Campeonato Adulto de Corridas de Rua de Curitiba-PR, tendo como referência inicial os anos de 2010 e 2011. Sendo considerados a partir da aprovação da lei 2 temporadas(anos) anteriores.
  • A premiação para “Atleta Curitibano” deverá contemplar conforme (Item 5 – Das premiações por categorias) : Masculino e Feminino. Esta premiação deve ser única, não podendo o atleta acumular premiações nas categorias geral e por faixas etárias.
8. Dos prazos para pagamento das Premiações:
  • Nas corridas até 1.000 participantes inscritos – Pagamento imediato, subsequente as premiações no pódio.
  • Nas corridas acima de 1000 participantes inscritos – Pagamento em até 05 dias úteis. Órgãos da administração pública: Municipal, Estadual e Federal. Tem prazo de pagamento de 05 dias úteis para depósito em conta dos premiados.Nos casos de exame anti doping o prazo é de 30 dias úteis.Pagamentos em cheque serão permitidos somente a Pessoa Jurídica das organizadoras.
9. Dos podiums:
  • As organizadoras de Corridas de Rua estão obrigadas as oferecerem estrutura de pódium com painel lusivo ao evento e as referidas colocações descritas, sejam elas do 1º ao 3º colocados ou do 1º ao 5º locados. Isto se deve a valorização e exposição de imagem do atleta e seu patrocinador/equipe.
10. Da arrecadação Municipal:
  • Um Percentual (a ser definido pela Smel) do valor total arrecadado com as inscrições de corredores, patrocínios e doações aos eventos de corrida de rua, deverão ser recolhidos pelo organizador à SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER E JUVENTUDE da Prefeitura Municipal de Curitiba-PR, para custear as despesas de fiscalização e fomentar o esporte “Corrida de Rua”, tanto no custeio de despesas de atletas selecionados, quanto na construção de estruturas para a prática do mesmo como: centros esportivos e pistas de treinamentos. Tendo em vista que Curitiba não possui 01 pista oficial de atletismo com livre acesso a utilização por parte dos Cidadão Curitibanos.
11. Das doações:
  • As doações realizadas pelas organizadoras de Corridas de Rua a instituições de caridade, apoio e auxílio a classes necessitadas, ainda que sem fins lucrativos, não isentam-nas do cumprimento da Lei e não podem ser deduzidos do valor total arrecadado com as inscrições de corredores, nem tampouco reduzir as premiações.
12. Das penalidades:
  • As empresas responsáveis pela organizações de corridas de rua que eventualmente transferirem as corridas de Curitiba para os municípios da Região Metropolitana de Curitiba-PR, como subterfúgio para o não cumprimento da Lei, estarão sujeitas as penalidades. Subentenda-se que as corridas realizadas nos municípios da Região Metropolitana de Curitiba-PR, serão frequentadas por atletas e cidadão s curitibanos protegidos por esta Lei.
  • Deverá ser considerado para este item o calendário de corridas realizado em 2011, devendo servir como base de consulta desta lei. O não cumprimento dos itens relacionados nesta Lei, implicarão na proibição de realizarem corridas de rua em Curitiba-PR às empresas organizadoras de corridas de rua, durante 05 anos.
  • Para a fiscalização do cumprimento desta Lei e aplicação da respectiva penalidade, denominar-se-á SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER E JUVENTUDE da Prefeitura Municipal de Curitiba-PR “Agente fiscalizador"
 http://www.marialeticiafagundes.com/cadastro/

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