Este é o projeto de lei que enviaremos para a Câmara Municipal de Curitiba com o objetivo de auxiliar e dar verdadeiro suporte aos atletas da nossa cidade. Para isso queremos dar regulamentação adequada para as corridas de rua, um esporte que é o mais democrático e conquista a cada dia mais pessoas. Para fazer parte dessa campanha, precisamos que você preencha seus dados no cadastro abaixo. Estamos recolhendo 5 mil assinaturas para demonstrar a força dos atletas curitibanos.”A proposta visa estabelecer e regulamentar a aplicação dos recursos provenientes das inscrições efetuadas nas corridas de rua realizadas no município de Curitiba, mantendo as determinações da CBAT – Confederação Brasileira de Atletismo. Além disso propõe o direcionamento de parte deste recurso para custear despesas existente para a prática esportiva, seja ela de atletismo e ou corridas de rua, como materiais esportivos, transportes, suplementação e outros. Também tem a afinalidade de fomentar o futuro do esporte, oferecendo aos novos atletas a perspectiva de se dedicar ao esporte como atividade rentável o suficiente para as despesas do próprio esporte. E para a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, o projeto ajudará a obter recursos para a construção de estrutura destinada ao esporte Corrida de Rua / Atletismo, como centros esportivos e pistas de treinamentos.
Conheça abaixo o texto na íntegra do projeto.
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1. Da isenção:
- Estão isentas da aplicação desta Lei as organizadoras de Corrida de Rua que demostrarem real interesse em contribuir com o esporte e cobrarem todas as inscrições com o valor máximo de R$10,00 ou arrecadação de alimentos (Ex: leite em pó, cereais etc…). Excluindo-se deste valor os casos previstos pela constituição de meia inscrição(Idoso, menor, Deficiente e estudante);
- A qualidade do material e composição a ser oferecido nos kits de cada corrida, bem como imagens dos troféus e medalhas dever ser informados nos folders e nos veículos de mídia eletrônica (Blogs e sites) que promovam e/ou divulgue os eventos, oferecendo aos corredores total detalhamento do produto que estará sendo adquirido a partir da inscrição em um evento de Corrida de Rua.
4. Das Premiações por número de participantes inscritos:
- Corridas de Rua com até 1000 participantes e inscrições cobradas acima de R$10,00 deverão destinar no mínimo 10% do valor arrecadado com as inscrições para a Premiação em dinheiro dos participantes.
- Corridas de Rua acima 1000 até 2000 participantes e inscrições cobradas acima de R$10,00 deverão destinar no mínimo 15% do valor arrecadado com as inscrições para a Premiação em dinheiro dos participantes.
- Corridas de Rua acima de 3000 participantes e inscrições cobradas acima de R$10,00 deverão destinar no mínimo 20% do valor arrecadado com as inscrições para a Premiação em dinheiro dos participantes.
Os percentuais exigidos são mínimos e podem ser superados conforme o interesse do organizador do evento em atrair mais atletas para o seu evento.
As premiações deverão contemplar corredores das categorias geral e por faixa etária a cada 05 anos (previstas pelo CBAT):
- Corridas até 1000 participantes – Deverão ser premiados no mínimo os 03 primeiros colocados na categoria geral masculino e feminino, no mínimo 03 primeiros colocados na categoria por faixa etária masculino e feminino.
- Corridas acima de 1000 participantes – 05 primeiros colocados na categoria geral masculino e feminino, 03 primeiros colocados na categoria por faixa etária masculino e feminino.Os números de premiados exigidos são mínimos e podem ser superados conforme o interesse do organizador do evento em atrair mais atletas para o seu evento.
As premiações deverão ser divididas proporcionalmente nos seguintes percentuais:
- 50% – Para categoria geral(masculina e feminina).
- 50% – Para as categoria por faixa etária(masculina e feminina). É permitido a variação de 10% percentuais, para as categorias.
- Como as premiações em dinheiro atrairão atletas de outros estados e cidades, nas corridas acima de 3000 corredores inscritos deverá existir a premiação para “Atleta Curitibano” sendo considerado para tal categoria, no ato da inscrição, os atletas inscritos e participantes ativos na SMELJ – Secretária Municipal de Esportes Lazer e Juventude, ainda ter corrido 50% das etapas do Campeonato Adulto de Corridas de Rua de Curitiba-PR, tendo como referência inicial os anos de 2010 e 2011. Sendo considerados a partir da aprovação da lei 2 temporadas(anos) anteriores.
- A premiação para “Atleta Curitibano” deverá contemplar conforme (Item 5 – Das premiações por categorias) : Masculino e Feminino. Esta premiação deve ser única, não podendo o atleta acumular premiações nas categorias geral e por faixas etárias.
- Nas corridas até 1.000 participantes inscritos – Pagamento imediato, subsequente as premiações no pódio.
- Nas corridas acima de 1000 participantes inscritos – Pagamento em até 05 dias úteis. Órgãos da administração pública: Municipal, Estadual e Federal. Tem prazo de pagamento de 05 dias úteis para depósito em conta dos premiados.Nos casos de exame anti doping o prazo é de 30 dias úteis.Pagamentos em cheque serão permitidos somente a Pessoa Jurídica das organizadoras.
- As organizadoras de Corridas de Rua estão obrigadas as oferecerem estrutura de pódium com painel lusivo ao evento e as referidas colocações descritas, sejam elas do 1º ao 3º colocados ou do 1º ao 5º locados. Isto se deve a valorização e exposição de imagem do atleta e seu patrocinador/equipe.
- Um Percentual (a ser definido pela Smel) do valor total arrecadado com as inscrições de corredores, patrocínios e doações aos eventos de corrida de rua, deverão ser recolhidos pelo organizador à SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER E JUVENTUDE da Prefeitura Municipal de Curitiba-PR, para custear as despesas de fiscalização e fomentar o esporte “Corrida de Rua”, tanto no custeio de despesas de atletas selecionados, quanto na construção de estruturas para a prática do mesmo como: centros esportivos e pistas de treinamentos. Tendo em vista que Curitiba não possui 01 pista oficial de atletismo com livre acesso a utilização por parte dos Cidadão Curitibanos.
- As doações realizadas pelas organizadoras de Corridas de Rua a instituições de caridade, apoio e auxílio a classes necessitadas, ainda que sem fins lucrativos, não isentam-nas do cumprimento da Lei e não podem ser deduzidos do valor total arrecadado com as inscrições de corredores, nem tampouco reduzir as premiações.
- As empresas responsáveis pela organizações de corridas de rua que eventualmente transferirem as corridas de Curitiba para os municípios da Região Metropolitana de Curitiba-PR, como subterfúgio para o não cumprimento da Lei, estarão sujeitas as penalidades. Subentenda-se que as corridas realizadas nos municípios da Região Metropolitana de Curitiba-PR, serão frequentadas por atletas e cidadão s curitibanos protegidos por esta Lei.
- Deverá ser considerado para este item o calendário de corridas realizado em 2011, devendo servir como base de consulta desta lei. O não cumprimento dos itens relacionados nesta Lei, implicarão na proibição de realizarem corridas de rua em Curitiba-PR às empresas organizadoras de corridas de rua, durante 05 anos.
- Para a fiscalização do cumprimento desta Lei e aplicação da respectiva penalidade, denominar-se-á SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER E JUVENTUDE da Prefeitura Municipal de Curitiba-PR “Agente fiscalizador"
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